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Compliance

O que é o programa de integridade (Compliance)?

Os programas de integridade têm origem no Compliance, flexão de verbo que pode ser traduzido como cumprir. Em outras palavras, expressa a ideia de “estar conforme” ou “se comprometer com uma regra ou uma orientação”. Conforme concepção difundida atualmente no ambiente corporativo, o departamento de Compliance é o setor que cuida da correspondência de uma organização com o ordenamento jurídico e com a ética, de acordo com os valores da empresa.

Como o programa de integridade da TBSA ajudará?

O objetivo do programa é ser um instrumento de prevenção de condutas indesejadas e antiéticas, tendo por finalidade assegurar uma cultura organizacional ética e adequada à legalidade. Por cultura organizacional ética, entende-se um ambiente íntegro e responsável, no qual as pessoas agem de forma lícita, ética e transparente. Por adequação à legalidade, entende-se um ambiente onde as condutas em benefício da organização não ultrapassem nunca os limites impostos pela legislação. Em todos os casos, alcançar esses objetivos pressupõe treinamentos, controles, fiscalização e acompanhamento contínuos.

Palavra da Diretoria

O Compliance é um compromisso da Toniolo, Busnello com seus colaboradores, seus parceiros e com a sociedade brasileira. A Diretoria da TBSA agradece o engajamento de todos e renova seu compromisso de proporcionar um ambiente íntegro e agradável de trabalho e desenvolvimento social.

Como entrar em contato?

A partir do canal de comunicação confidencial específico, disponibilizado logo abaixo, todas as pessoas que o utilizarem terão a possibilidade de fazê-lo de forma anônima ou identificada.

A opção identificada deve ser utilizada em situações em que você se disponibiliza a ser contatado para acompanhamento e esclarecimento. Se preferir, entrar em contato por canal telefônico, ligue para o número +55 (51) 99442.4449

O Comitê de Compliance será responsável por receber, analisar e investigar as denúncias, bem como sugerir a aplicação de sanções de forma proporcional à conduta praticada. Não será permitida qualquer retaliação contra colaboradores, fornecedores, clientes ou quaisquer pessoas que, de boa-fé, denunciem conduta ilegal ou contrária às diretrizes do Código de ética. O procedimento investigatório deve ser iniciado por ato fundamentado do responsável pelo Comitê de Compliance, no qual devem estar indicadas as evidências que justificam a apuração. Ausentes evidências, ou insuficientes, é legítimo ao Comitê de Compliance a realização de diligências prévias para verificação da verossimilhança da denúncia. Em persistindo a ausência de evidências, a denúncia deve ser arquivada.

Coordenador do Comitê de Compliance: Altair Antônio Amorim